O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso II, do artigo 23, da Lei Municipal nº 1.983, de 17 de Dezembro de 1987, fica acrescido das letras "d" e "e", conforme redação seguinte:
"Artigo 23 .....
II - .....
d) período especial:
Durante o mês de Dezembro;
e) período especial:
sempre que houver aumento dos combustíveis, em percentual superior a 10%, até
expedição de novo Decreto referente a majoração de tarifas."
Artigo 2º O artigo 25, da Lei Municipal nº 1.983/87, fica acrescido de "parágrafo único", com a seguinte redação:
"Artigo 25 .....
Parágrafo único - A
bagagem do passageiro que ultrapassar o volume consignado no "caput"
deste artigo, fará jús a cobrança adicional equivalente a uma UT (Unidade
Taximétrica)."
Artigo 3º O artigo 26, da Lei Municipal nº 1.983/87, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 26 Para as
corridas praticadas fora do Perímetro Urbano principal do Município, a tarifa
será devida pela utilização da Bandeira 2 (DOIS)."
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de Dezembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.