REVOGADO PELA LEI Nº 1498/1978

 

LEI Nº 229, DE 26 DE AGOSTO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DE CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O cargo da classe final de carreira de Contador passará a ser estipendiado com o vencimento de padrão “S” (esse).

 

§ 1º Enquanto for atribuída ao ocupante do referido cargo, a função de Diretor da Diretoria de Contabilidade e Expediente será exercida sem gratificação.

 

§ 2º A classe inicial da carreira de Contador terá um só cargo, com o padrão de vencimento vigente.

 

Artigo 2º Ficam fundidas as carreira de auxiliar de contador e de escriturário, passando esta a constituir-se de doze cargos apenas, sendo quatro de classe inicial de padrão “D” (dê), três de padrão “F” (efe), três de padrão “H” (agá) e dois de padrão “J” (jota).

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Aos cargos da carreira de administrador correspondem os vencimentos dos padrões “D” (dê), “F” (efe) e “H” (agá) respectivamente para as classes inicial, intermédia e final.

 

Artigo 5º A função de chefe do mercado cabe a gratificação FG5.

 

Artigo 6º É restabelecida a gratificação FG4 atribuída a função de Chefe do Serviço de Água e Esgotos.

 

Artigo 7º São três os cargos da carreira de lançador, com vencimentos correspondentes aos padrões “D” (dê), “F” (efe) e “H” (agá) respectivamente para as classes inicial, intermédia e final.

 

Artigo 8º Fica extinto o cargo de porteiro da Prefeitura.

 

Artigo 9º Os funcionários ocupantes de cargos ou funções em 31 de março último e favorecidos pela execução da lei nº 214, de 06 de maio de 1953, e desta lei, vencerão pelos novos padrões desde 1º de abril do ano corrente.

 

Artigo 10 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis do mês de agosto de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

QUADRO ANEXO A LEI Nº 229, DE 26 DE AGOSTO DE 1995

 

Quantos

Cargos

Padrões

Despesa mensal

1

Contador

S

5.100,00

4

Escriturário

D

5.400,00

3

Escriturário

F

4.950,00

3

Escriturário

H

6.510,00

2

Escriturário

H

5.000,00

2

Auxiliar de Engenheiro

VETADO

 

1

Administrador

D

1.350,00

1

Administrador

F

1.620,00

1

Administrador

H

2.050,00

1

Administrador

FG5

800,00

1

Chefe do Mercado

FG4

600,00

1

Lançador

D

1.350,00

1

Lançador

F

1.650,00

1

Lançador

H

2.050,00