REVOGADO PELA LEI Nº 1498/1978
LEI
Nº 229, DE 26 DE AGOSTO DE 1953
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
PARCIAL DE CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O cargo da classe
final de carreira de Contador passará a ser estipendiado com o vencimento de
padrão “S” (esse).
§ 1º Enquanto for
atribuída ao ocupante do referido cargo, a função de Diretor da Diretoria de
Contabilidade e Expediente será exercida sem gratificação.
§ 2º A
classe inicial da carreira de Contador terá um só cargo, com o padrão de
vencimento vigente.
Artigo 2º Ficam fundidas as
carreira de auxiliar de contador e de escriturário, passando esta a
constituir-se de doze cargos apenas, sendo quatro de classe inicial de padrão
“D” (dê), três de padrão “F” (efe), três de padrão “H” (agá) e dois de padrão
“J” (jota).
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Aos cargos da
carreira de administrador correspondem os vencimentos dos padrões “D” (dê), “F”
(efe) e “H” (agá) respectivamente para as classes inicial, intermédia e final.
Artigo 5º A função de chefe do
mercado cabe a gratificação FG5.
Artigo 6º É restabelecida a
gratificação FG4 atribuída a função de Chefe do Serviço de Água e Esgotos.
Artigo 7º São três os cargos
da carreira de lançador, com vencimentos correspondentes aos padrões “D” (dê),
“F” (efe) e “H” (agá) respectivamente para as classes inicial, intermédia e
final.
Artigo 8º Fica
extinto o cargo de porteiro da Prefeitura.
Artigo 9º Os
funcionários ocupantes de cargos ou funções em 31 de março último e favorecidos
pela execução da lei nº 214, de 06 de maio de 1953, e desta lei, vencerão pelos
novos padrões desde 1º de abril do ano corrente.
Artigo 10 Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos vinte e seis do mês de agosto de 1953.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
QUADRO ANEXO A LEI
Nº 229, DE 26 DE AGOSTO DE 1995
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