REVOGADO PELA LEI Nº 1498/1978
LEI Nº 229, DE 26 DE AGOSTO DE 1953
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
PARCIAL DE CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE.
O Prefeito Municipal
de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O cargo da classe final de carreira de Contador passará
a ser estipendiado com o vencimento de padrão “S”
(esse).
§ 1º Enquanto for atribuída ao ocupante do referido cargo, a
função de Diretor da Diretoria de Contabilidade e Expediente será exercida sem
gratificação.
§
2º A classe inicial da
carreira de Contador terá um só cargo, com o padrão de vencimento vigente.
Artigo 2º Ficam fundidas as carreira de
auxiliar de contador e de escriturário, passando esta a constituir-se de doze
cargos apenas, sendo quatro de classe inicial de padrão “D” (dê), três de
padrão “F” (efe), três de padrão “H” (agá) e dois de
padrão “J” (jota).
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Aos cargos da carreira de administrador correspondem os vencimentos dos padrões “D” (dê), “F” (efe)
e “H” (agá) respectivamente para as classes inicial,
intermédia e final.
Artigo 5º A função de chefe do mercado cabe a
gratificação FG5.
Artigo 6º É restabelecida a gratificação
FG4 atribuída a função de Chefe do Serviço de Água e Esgotos.
Artigo 7º São três
os cargos da carreira de lançador, com vencimentos correspondentes aos padrões
“D” (dê), “F” (efe) e “H” (agá) respectivamente para
as classes inicial, intermédia e final.
Artigo
8º Fica extinto o cargo
de porteiro da Prefeitura.
Artigo
9º Os funcionários
ocupantes de cargos ou funções em 31 de março último e favorecidos pela
execução da lei nº 214, de 06 de maio de 1953, e desta lei, vencerão pelos
novos padrões desde 1º de abril do ano corrente.
Artigo
10 Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis do mês de agosto de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
QUADRO
ANEXO A LEI Nº 229, DE 26 DE AGOSTO DE 1995
Quantos |
Cargos |
Padrões |
Despesa mensal |
1 |
Contador |
S |
5.100,00 |
4 |
Escriturário |
D |
5.400,00 |
3 |
Escriturário |
F |
4.950,00 |
3 |
Escriturário |
H |
6.510,00 |
2 |
Escriturário |
H |
5.000,00 |
2 |
Auxiliar
de Engenheiro |
VETADO |
|
1 |
Administrador
|
D |
1.350,00 |
1 |
Administrador |
F |
1.620,00 |
1 |
Administrador |
H |
2.050,00 |
1 |
Administrador |
FG5 |
800,00 |
1 |
Chefe
do Mercado |
FG4 |
600,00 |
1 |
Lançador |
D |
1.350,00 |
1 |
Lançador |
F |
1.650,00 |
1 |
Lançador |
H |
2.050,00 |