O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Passa a denominar-se, oficialmente, RUA MAESTRO EUZÉBIO DE PAULA LICO, a atual RUA DOZE, do Parque Residencial
"Beira-Rio", da CODESG, cujo plano de Loteamento e Arruamento foi
aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.664, de 11 de dezembro de 1978.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.