O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, RUA MAESTRO EUZÉBIO DE PAULA LICO, a atual RUA DOZE, do
Parque Residencial "Beira-Rio", da CODESG, cujo plano de Loteamento e
Arruamento foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.664, de 11 de dezembro de
1978.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de
Junho de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.