LEI Nº 224, DE 25 DE MAIO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES À ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder, no corrente exercício, à Corporação Musical “Santa Luzia”, uma subvenção que não excederá de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00).

 

Artigo 2º Para atender às despesas ora prevista, fica aberto à Prefeitura um crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação 3.55 – Subvenções – do orçamento vigente.

 

Parágrafo único O crédito ora autorizado será coberto com recursos da arrecadação fluente, à conta do excesso já verificado.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.