LEI
Nº 224, DE 25 DE MAIO DE 1953
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE SUBVENÇÕES À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito autorizado a conceder, no corrente exercício, à Corporação
Musical “Santa Luzia”, uma subvenção que não excederá de cinco mil cruzeiros
(Cr$ 5.000,00).
Artigo 2º Para
atender às despesas ora prevista, fica aberto à Prefeitura um crédito de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação 3.55 – Subvenções – do orçamento vigente.
Parágrafo único O crédito ora autorizado será coberto com recursos
da arrecadação fluente, à conta do excesso já verificado.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.