REVOGADA PELA LEI Nº. 2579/1993

 

LEI Nº 2.241, DE 14 DE JUNHO DE 1991

 

altera DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.835, DE 13 DE AGOSTO DE 1985 (FUNCOC).

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 16, da Lei Municipal nº 1.835, de 13 de agosto de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 16 As notificações individuais ou os Editais, exigindo as obras ou os serviços a que se referem os artigos 3º e 12, desta Lei, fixarão o prazo de 15 (quinze) dias para o interessado manifestar sua vontade de realiza-las particularmente, com exceção da alínea “g”, do artigo 16, que passa a ter o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de junho de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

SÉRGIO MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.