REVOGADA PELA LEI
Nº. 2579/1993
LEI Nº 2.241, DE 14 DE JUNHO DE 1991
altera
DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.835, DE 13 DE AGOSTO DE 1985 (FUNCOC).
O
Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º O artigo 16, da Lei Municipal
nº 1.835, de 13 de agosto de 1985, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 16 As notificações
individuais ou os Editais, exigindo as obras ou os serviços a que se referem os
artigos 3º e 12, desta Lei, fixarão o prazo de 15 (quinze) dias para o
interessado manifestar sua vontade de realiza-las particularmente, com exceção
da alínea “g”, do artigo 16, que passa a ter o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.”
Artigo
2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de junho de 1991.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
SÉRGIO
MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na
data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.