REVOGADA
PELA LEI Nº. 2579/1993
LEI Nº
2.241, DE 14 DE JUNHO DE 1991
altera
DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.835, DE 13 DE AGOSTO DE 1985 (FUNCOC).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
artigo 16, da Lei Municipal nº 1.835, de 13 de agosto de 1985, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 16 As notificações
individuais ou os Editais, exigindo as obras ou os serviços a que se referem os
artigos 3º e 12, desta Lei, fixarão o prazo de 15 (quinze) dias para o
interessado manifestar sua vontade de realiza-las
particularmente, com exceção da alínea “g”, do artigo 16, que passa a ter o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de junho de 1991.
ANTONIO
GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
SÉRGIO MAURO JUNQUETA MONTEIRO GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.