O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as medidas e atos necessários à criação, instalação e funcionamento da SUBPREFEITURA, no Distrito de Potím.
Artigo 2º Para o seu funcionamento a SUBPREFEITURA terá o seguinte quadro de pessoal:
a) Subprefeito;
b) Secretária Administrativa;
c) Escriturário;
d) Auxiliar de Serviços Gerais;
e) Zelador;
f) Vigia;
g) Motorista.
§ 1º Para efeito de vencimentos, a função de Subprefeito fica fixada no nível "6" da Tabela Salarial dos Servidores em Comissão.
§ 2º As funções fixadas no "caput" deste artigo serão providas nos termos da legislação em vigor.
§ 3º Os quantitativos do quadro de pessoal serão fixados nos termos do artigo 106, inciso II, letra "b", da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.
Artigo 3º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias de Dezembro de 1990.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.