LEI
Nº 2.189, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ - SAAEG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá – S A A
E G., na importância de CR$ 2.000.000,00 (DOIS MI LHÕES DE CRUZEIROS),
suplementar à seguinte dotação do Orçamento Vigente da referida Autarquia:
04 - SERVIÇO DE OBRAS E ATIVIDADES AUXILIARES
04 - 13.76.4471.05 – Execução de Obras
4110 – Obras e Instalações 2.000
000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com o seguinte recurso:
• Transferência do Município 2.000.000.00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de Novembro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII .
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.