LEI Nº 2.179, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS DE ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no decorrente exercício, de entidades relacionadas abaixo, subvenções .........................., nos valores discriminados a seguir, para fazer face às despesas com as atividades assistenciais e com ................... de investimentos em suas instalações.

 

Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º, desta lei, só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que, comprovadamente, forem reconhecidas de utilidade pública.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros), suplementando a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

15.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

15 – Assistência e Previdência

82 – Assistência

180 – Assistência Social Geral

3330 – Transferência a Instituições Privadas

3337 – Subvenções Sociais                                                                     1.050.000,00

 

Artigo 4º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a seguinte verba:

 

- Rentabilidade com aplicações financeiras                                                1.050.000,00

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de outubro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.