LEI Nº 2.179, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS DE ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
conceder no decorrente exercício, de entidades relacionadas abaixo, subvenções .........................., nos valores discriminados a seguir, para fazer face
às despesas com as atividades assistenciais e com ................... de investimentos
em suas instalações.
Artigo 2º A concessão referida no artigo
1º, desta lei, só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que,
comprovadamente, forem reconhecidas de utilidade pública.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional até o valor de Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e
cinqüenta mil cruzeiros), suplementando a seguinte dotação do Orçamento vigente:
15.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
15 – Assistência e
Previdência
82 – Assistência
180 – Assistência Social
Geral
3330 – Transferência a
Instituições Privadas
3337 – Subvenções
Sociais
1.050.000,00
Artigo 4º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com a seguinte verba:
- Rentabilidade com aplicações financeiras
1.050.000,00
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de outubro de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.