LEI Nº 2.149, DE 25 DE MAIO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL NA RUA COMENDADOR JOÃO GALVÃO, Nº 94 TELESP.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Uso, mediante remuneração, dispensada a licitação com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, do imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado Rua Comendador João Galvão, nº 94, nesta Cidade, nos termos do disposto no artigo 118, § 1º, da Lei orgânica do Município de Guaratinguetá.                                                                                     

 

Artigo 2º O prazo de duração de contrato de concessão de uso do imóvel, mencionado no artigo anterior, será pelo período de 1º de fevereiro de 1990 a 31 de dezembro de 1992, podendo ser renovado desde que conveniente a ambas as partes, ouvido o Poder Legislativo.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.