LEI Nº 2.127, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, na importância de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), para reforço de dotação consignado no Orçamento Vigente, destinado ao legislativo:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 - Secretaria

01.01.001 - Ação Legislativa

01.01.0012.01 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3 1 1 0 - Pessoal

3 1 1 1 - Pessoal Civil                                                                                                100.000,00

TOTAL                                                                                                                     100.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com seguinte recurso:

 

- Reestimativa da Cota-Parte no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços          100.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.