LEI Nº 2.127, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE,
RESERVADO AO LEGISLATIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
abrir um crédito suplementar, na importância de NCz$ 100.000,00 (cem mil
cruzados novos), para reforço de dotação consignado no Orçamento
Vigente, destinado ao legislativo:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Secretaria
01.01.001 - Ação Legislativa
01.01.0012.01 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil
100.000,00
TOTAL
100.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com seguinte recurso:
- Reestimativa da Cota-Parte no Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
100.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.