LEI Nº 2.037, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá para o Exercício Financeiro de 1989, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cz$ 8.863.000.000,00 (OITO BILHÕES, OITOCENTOS SESSENTA E TRÊS MILHÕES DE CRUZADOS), inclusos no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e especificações constantes ao Anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1-

Receitas Correntes

 

5.215.525.000,00

 

11 – Receita Tributária

13 - Receita Patrimonial

15 - Receita Industrial

17 - Transferências Correntes

19 - Outras Receitas Diversas

1.272.318.000,00

135.397.000,00

57.966.000,00

3.583.497.000,00

166.367.000,00

 

2-

Receitas de Capital

 

1.784.475.000,00

 

21 - Operações de Créditos

22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

24 - Transferências de Capital

25 - Outras Receitas de Capital

1.300.000,00

20.160.000,00

460.265.000,00

4.050.000,00

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

7.000.000.000,00

II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 - Receitas Correntes

2 - Receitas de Capital

 

1.651.000.000,00

215.000.000,00

 

 

SUB TOTAL

1.866.000.000,00

 

Menos: Transferência do Município

 

3.000.000,00

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1.863.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

8.863.000.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 - Legislativo

03 - Administração e Planejamento

04 - Agricultura

05 - Comunicações

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

07 – Desenvolvimento Regional

08 – Educação e Cultura

10 – Habitação e Urbanismo

11 – Indústria, Comércio e Serviços

13 - Saúde e Saneamento

15 – Assistência e Previdência

16 - Transporte

331.100.000,00

2.332.872.000,00

105.628.000,00

2.000.000,00

4.567.000,00

558.000,00

1.180.299.000,00

662.320.000,00

110.000.000,00

277.119.000,00

257.869. 000,00

849.968.000,00

SUB TOTAL

6.164.300.000,00

Reserva de Contingência

835.700.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

7.000.000.000,00

 

 

I - II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13 - Saúde e Saneamento

15 - Assistência e Previdência

1.851.000.000,00

15.000.000,00

SUB TOTAL

1.866.000.000,00

Menos: Transferência do Município

3.000.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.863.000.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

8.863.000.000,00

II – POR PROGRAMAS

II - I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

01 - Processo Legislativo

07 - Administração

08 – Administração Financeira

14 - Produção Vegetal

16 - Abastecimento

13 – Promoção e Extensão Rural

22 - Telecomunicações

28 - Defesa Terrestre

30 - Segurança Pública

40 - Programa Integrado

42 - Ensino de Primeiro Grau

43 - Ensino de Segundo Grau

46 - Educação Física e Desportos

48 - Cultura

57 - Habitação

331.100.000,00

1.815.691.000,00

517.181.000,00

3.000.000,00

101.728.000,00

900.000,00

2.000.000,00

15.850.000,00

38.717.000,00

558.000,00

1.020.008.000,00

11.511.000,00

102.214.000,00

8.848.000,00

120.000.000,00

SUB TOTAL

6.164.300.000,00

Reserva de Contingência

835.700.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

7.000.000.000,00

III - II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

Despesas de Capital

1.510.000.000,00

356.000.000,00

SUB TOTAL

1.866.000.000,00

Menos: Transferência do Município

3.000.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1.863.000.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

8.863.000.000,00

IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

01 - Câmara Municipal

331.100.000,00

PODER EXECUTIVO

02 – Chefia do Executivo

33 – Departamento de Planejamento e Coordenação

04 - Departamento Jurídico

05 - Departamento da Fazenda

06 – Departamento de Administração

07 - Departamento do Pessoal

08 - Departamento de Viação e Obras Públicas

09 – Departamento de Serviços Municipais

10 – Departamento de Educação

11 – Departamento de Cultura

12 - Departamento de Esportes, Turismo e lazer

13 - Departamento de Saúde

14 - Departamento de Promoção Social e Assistência Social

15 - Encargos Gerais do Município

39.692.000,00

6.743.000,00

208.782.000,00

16.311.000,00

99.561.000,00

1.208.064.000,00

2.185.046.000,00

95.683.000,00

1.032. 869.000,00

7.498.000,00

79.932.000,00

90.119.000,00

25.300.000,00

737.600.000,00

SUB TOTAL

6.164.300.000,00

Reserva de Contingência

835.700.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

7.000.000.000,00

IV - II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

1.866.000.000,00

SUB TOTAL

1.866.000.000,00

Menos: Transferência do Município

3.000.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1.863.000.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

8.863.000.000,00

 

Art. 4° Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo só poderá realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, mediante autorização da Câmara, nos termos o parágrafo 8º, do artigo 165, combinado com o inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de Pessoal de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/66, de 17.03.64.

 

Art. 7° No decorrer do exercício os recursos destinados a programa, subprograma e projetos que necessitarem de ser remanejados pelo Departamento da Fazenda, serão submetidos à apreciação da Câmara Municipal.

 

Art. 8° O Orçamento analítico será aprovado por Decreto Executivo.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.