LEI Nº 2.126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
abrir um crédito suplementar, na importância de NCz$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil cruzados novos), para reforço de dotação no Orçamento Vigente:
08.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
08.01 - Diretoria
08.01 - 13.76.4491.12 - Transferência para o Serviço Autônomo de Águas
e Esgotos de Guaratinguetá, para aquisição de material para substituição da
rede de água
4 3 1 1
- Auxílio para Despesas de Capital
100.000,00
08.02 - Divisão de Obras Públicas
08.02 - 16.91.5751.32 - Implantação do Sistema viário
4 1 1 0 - Obras e
Instalações
150.000,00
TOTAL
250.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964
250.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.