LEI Nº 2.126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, na importância de NCz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados novos), para reforço de dotação no Orçamento Vigente:

 

08.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

08.01 - Diretoria

08.01 - 13.76.4491.12 - Transferência para o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, para aquisição de material para substituição da rede de água

4 3 1 1 - Auxílio para Despesas de Capital                                                      100.000,00

 

08.02 - Divisão de Obras Públicas

08.02 - 16.91.5751.32 - Implantação do Sistema viário                                    

4 1 1 0 - Obras e Instalações                                                                       150.000,00

 

TOTAL                                                                                                       250.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964                                                                                                                   250.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.