LEI Nº 2.125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir
um crédito suplementar, na importância de NCz$ 1.289.240,00 (hum milhão,
duzentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta cruzados novos), para
reforço de dotação no Orçamento Vigente.
07.00 - DEPARTAMENTO DO PESSOAL
07.01 - Diretoria
07.01 - 03.07.0212.16 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 0 - Pessoal
3 1 1 1 - Pessoal Civil
700.000,00
10.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.02 - Seção de Merenda Escolar
10.02 - 08.42.4272.37 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
50.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos 30.000,00
Serviço de Ensino de Primeiro Grau
10.02 - 08.42.1881.44 - Construção e reforma de prédios
escolares
4 1 1 0 - Obras e Instalações
210.000,00
14.00 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.01 - Diretoria
14.01 - 15.81.4862.52 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
250.000,00
15.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
15.01 - Encargos Gerais
15.01 - 15.82.4952.57 - Manutenção das atividades da Unidade
3 2 5 1 - Inativos
36.000,00
15.84.4942.60 - Manutenção das atividades da Unidade
3 2 8 0 - PASEP
13.240,00
TOTAL
1.289.240,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com o seguinte recurso:
- Reestimativa da Cota-Parte do Fundo de participação dos
Municípios 1.289.240,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.