LEI Nº 2.124, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
conceder no corrente Exercício, às Entidades relacionadas abaixo, subvenções
especiais nos valores discriminados a seguir, para fazer face às despesas com
pagamento do 13º salário de seus servidores:
1 - Obra Social Puríssimo Coração de Maria
1.000,00
2 - Casa da Criança “Chico Xavier” 4.500,00
3 - Casa Betânia
7.000,00
4 - Obra Social São Pedro Apóstolo
10.500,00
5 - Instituto de Proteção à 1ª Infância de Guaratinguetá 4.000,00
6 - Serviço de Ação Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá
SASIMG 6.500,00
7 - Orfanato Puríssimo Coração de Maria 18.500,00
8 - Casa de Repouso Santa Isabel
9.500,00
9 - Obra Social Nossa Senhora da Glória 170.000,00
10 - Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis
1.500,00
11 - Serviço de Obras Sociais - S.0.S.
4.000,00
12 - Lar Monsenhor Filippo 3.500,00
13 - Lar Franciscano Plínio Galvão Cesar
4.500,00
14 - Instituto Nossa Senhora do Carmo 4.000,00
SOMA
249.000,00
Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a
conceder no corrente Exercício às Entidades relacionadas abaixo, subvenções
especiais nos valores discriminados a seguir, para fazer face às despesas com
as atividades assistenciais e com as de investimentos em suas instalações:
1 - Centro Social da Igreja do Evangelho Vida
Abundante 20.000,00
2 - Obra Social Puríssimo Coração de Maria
15.000,00
3 - Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis
8.000,00
4 - Lar Monsenhor Filippo 6.500,00
5 - Pedreira Futebol Clube
15.000,00
6 - Santa Casa de Misericórdia 15.000,00
SOMA
77.500,00
Artigo 3º A concessão referida nos artigos
1º e 2º, desta Lei, só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que,
comprovadamente, foram reconhecidas de utilidade pública.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional até o valor de NCz$ 326.500,00 (trezentos e vinte
e seis mil e quinhentos cruzados novos), suplementando a seguinte dotação do Orçamento Vigente:
15.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
488 - Assistência Social Geral
3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas
3 2 3 1 - Subvenções Sociais 328.500,00
Artigo 5º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com seguinte recurso:
- Receitas de Aplicações Financeiras - excesso de
arrecadação
328.500,00
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.