LEI Nº 2.121, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
abrir um crédito suplementar, na importância de NCz$ 910.000,00 (novecentos e
dez mil cruzados novos), para reforço de dotação consignado no Orçamento Vigente:
10.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.02 - Merenda Escolar
10.02 - 08.42.4272.37 - Manutenção das atividades da Unidade
3120 - Material de Consumo 300.000,00
10.02 - 06.42.4271.42 - Aquisição de equipamentos e material
permanente para a Merenda Escolar
4120 - Equipamentos e Material Permanente
350.000.00
15.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
15.01 - Encargos Gerais
15.01 - 03.07.0332.53 - Encargos de Dívida Interna
3281 - Juros de Divida Contratada
260.000,00
TOTAL
910.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Reestimativa da Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios 600.000,00
- Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias 310.000,00
TOTAL
910.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.