LEI Nº 2.115, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
abrir um crédito suplementar na importância de NCz$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta
mil cruzados novos), para reforço de dotação consignado no Orçamento Vigente, destinado ao Legislativo:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Secretaria
01.01.001 - Ação Legislativa
01.01.0012.01 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
220.000,00
3113 - Operações Patronais
60.000,00
3120 - Material de Consumo 50.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais
50.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00
TOTAL
430.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com o seguinte recurso:
- Reestimativa da Cota-Parte no Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
430.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de primeiro de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais
nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.