LEI
Nº 210, DE 05 DE MARÇO DE 1953
DISPÕE SOBRE
EXPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOÃO PESSOA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública, afim de ser expropriada, por via amigável
ou judicial, a seguinte propriedade de dona Irene Antunes de Oliveira Santos,
situada nesta cidade, no bairro do Pedregulho:
- Uma faixa de terra com
Parágrafo único A área cuja expropriação é prevista neste artigo é
destinada ao prolongamento da Avenida João Pessoa, segundo o disposto no artigo 3º da lei 206, de 26 de dezembro de 1952.
Artigo 2º
É declarada urgente a expropriação autorizada no artigo anterior.
Artigo 3º Para
a efetividade da despesa resultante da execução desta lei, será aberto um
credito orçamentário, logo que fixado o quantum, observado o disposto na
legislação.
Artigo 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.