LEI Nº 210, DE 05 DE MARÇO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE EXPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOÃO PESSOA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, afim de ser expropriada, por via amigável ou judicial, a seguinte propriedade de dona Irene Antunes de Oliveira Santos, situada nesta cidade, no bairro do Pedregulho:

 

- Uma faixa de terra com 4.923 metros quadrados numa extensão de 273,50 metros lineares por 18 metros de largura, confinada nas extremidades pelas propriedades de José Salvador e de Orlando Mollica, e dos lados com terras da referida dona Irene Antunes de Oliveira Santos, tudo de acordo com a planta arquivada.

 

Parágrafo único A área cuja expropriação é prevista neste artigo é destinada ao prolongamento da Avenida João Pessoa, segundo o disposto no artigo 3º da lei 206, de 26 de dezembro de 1952.

 

Artigo 2º É declarada urgente a expropriação autorizada no artigo anterior.

 

Artigo 3º Para a efetividade da despesa resultante da execução desta lei, será aberto um credito orçamentário, logo que fixado o quantum, observado o disposto na legislação.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.