LEI Nº 2.101, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
abrir um crédito adicional no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de
Guaratinguetá - SAAEG, na importância de NCz$ 1.250.000,00 (hum milhão e
duzentos e cinquenta mil cruzados novos), suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente, da referida Autarquia:
01 - DIRETORIA TÉCNICA
01 - 13.76.0212.01 -
Manutenção das atividades da Unidade
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
55.000,00
02 - DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
02 - 13.76.0212.02 -
Manutenção das atividades da Unidade
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil 130,000,00
3113 - Obrigações
Patronais
30.000,00
3120 - Material de
Consumo
20.000,00
3130 - Serviços de
Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e
Encargos
80.000,00
03 - DIVISÃO TÉCNICA
03 - 13.76.0212.04 - Manutenção das atividades da Unidade
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil 300.000,00
3120 - Material de Consumo
40.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos
225.000,00
Abastecimento de Água
03 - 13.76.4471.04 - Execução de Obras
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
90.000,00
13.78.4471.05 - Execução de Obras
4110 - Obras e Instalações
120.000,00
03 - 13.76.4471.06 - Aquisição de Equipamentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
Sistema de Esgoto
03 - 13.76.4491.07 - Execução de Obras
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
90.000,00
03 - 13.76.4491.08 - Execução de Obras
4110 - Obras e Instalações
30.000,00
03 - 13.76.4491.09 - Equipamentos e Material Permanente
4120 - Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
TOTAL
1.250.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 43, § 1º,
inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17.03.1984
1.250.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de outubro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.