LEI Nº 2.099, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
abrir um crédito suplementar, na importância de NCz$ 10.225.000,00 (dez milhões
e duzentos e vinte e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação
consignado no Orçamento Vigente:
02.00 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 - Chefia do Executivo
02.01 - 03.07.0211.03 - Aquisição de veículos, equipamentos e material
permanente
4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
04.00 - DEPARTAMENTO JURÍDICO
04.01 - Diretoria
04.01 - 03.07.0212.07 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
6.000,00
05.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
05.01 - Diretoria
05.01 - 03.07.0211.07 - Aquisição de equipamentos e material
permanente
4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente 8000,00
05.02 - Divisão de Contabilidade e Finanças
Divisão de Contabilidade e Finanças, Seção de Contabilidade, e Seção
de Finanças e Orçamento
05.02 - 03.08.0322.09 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
10.000,00
05.03 - Divisão de Cadastro Fiscal e Tributação Geral
Divisão de Cadastro Fiscal e Tributação Geral, Seção de Cadastro
Fiscal e Seção de Tributação Geral
05.03 - 03.08.0302.11 - Manutenção das atividades da Unidade
3120 - Material de Consumo
6.000,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.01 - Diretoria
06.01 - 03.07.0212.13 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos
50.000,00
06.01 - 03.07.0211.08 - Aquisição de veículos, equipamentos e Material
Permanente
4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
06.02 - Seção de Secretaria
06.02 - Seção de Secretaria, Serviço de Protocolo Geral, Serviço de
Arquivo Geral e Serviço de Zeladoria
06.02 - 03.07.0212.14 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
8.000,00
08.03 - Seção de Material e Patrimônio
Seção de Material e Patrimônio, Serviço de Almoxarifado e Serviço de Patrimônio
06.03 - 03.08.0322.15 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
6.000,00
07.00 - DEPARTAMENTO DO PESSOAL
07.01 - Diretoria
Departamento do Pessoal e Serviço do Pessoal
07.01 - 03.07.0212.16 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 1 - Pessoal Civil
3.200.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais
910.000,00
08.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
08.01 - Diretoria
08.01 – Distrito de Irrigação, peixamento de açudes públicos e
privados e utilização de recursos alimentares da região
08.01 - 03.07.0212.17 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
150.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos
100.000,00
08.02 - Divisão de Obras Públicas
08.02 - 03.07.0251.15 - Obras no Recinto, de Exposição Agropecuária e
construção de área de lazer
4 1 1 0 - Obras e Instalações
10.000,00
08.02 - 13.76.4481.30 - Captação e escoamento de águas pluviais,
construção de galerias e retificação de traçados
4 1 1 0 - Obras e Instalações
20.000,00
08.02 - 16.91.5751.34 - Construção de viadutos, pontes o passarelas
4 1 1 0 - Obras e Instalações
1.500.000,00
08.02 - Divisão de Obras Públicas
08.02 - 10.58.3232.20 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo 40.000,00
08.03 - Seção de Central e Manutenção
Seção de Central e Manutenção, Serviço de Obras e Serviço de Maquinas
e Veículos
08.03 – 03.07.0212.21-Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
20.000,00
08.03 - Serviço de Iluminação Pública
08.03 - 10.60.3272.22 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos 600.000,00
08.04 - Seção de Estradas de Rodagem
08.04 – 18.88.5342.23 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 1 1 - Pessoal Civil
20.000,00
3 1 1 3 - Obrigações Patronais
3.000,00
3 1 2 0 - Material de Consumo
100.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos
50.000,00
08.05 - Divisão de Pavimentação
08.05 – 16.91.5752.24 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo 30.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos
20.000,00
09.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
09.01 - Diretoria
09.01 - Departamento de Serviços Municipais
09.01 - 03.07.0212.25 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
20.000,00
09.01 - 03.07.0211.39 - Aquisição de equipamentos e material
permanente
4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
09.01 - Serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Salvamento
09.01 – 06.28.1862.27 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos
20.000,00
09.01 - Serviço de Cemitério
09.01 - 10.60.3262.29 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
10.000,00
09.01 - Seção de Parques e Jardins
09.01 - 10.80.3282.30 – Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo 8.000,00
09.01 - Seção de Estação Rodoviária
09.01 – 16.88.5322.31 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
5.000,00
09.01 – Seção de Trânsito
09.01 – 16.91.5732.32 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
15.000,00
09.01 – Serviço de Fomento Agrícola
09.01 – 04.18.1112.33 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
8.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos 5.000,00
10.00 – DEPARTAAMENTO DE
EDUCAÇÃO
10.01 - Diretoria
10.01 - 08.42.0212.34 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
8.000,00
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos
6.000,00
10.01 - 08.42.0211.41 - Aquisição de equipamentos e material
permanente
4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente
16.000,00
10.01 - Serviço de Ensino Profissionalizante
10.01 – 08.43.1962.36 - Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de Consumo
8.000,00
10.02 – Seção de Merenda Escolar
10.02 – Merenda Escolar
10.02 - 08.42.4272.37 -
Manutençao das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de
Consumo
80.000,00
3 1 3 0 - Serviços de
Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços
e Encargos
15.000,00
10.02 - Serviço de Ensino
de 1º Grau
10.02 - 08.42.1882.38 -
Manutençio das atividades da Unidade
3 1 1 1 - Pessoal
Civil 950.000,00
3 1 1 3 - Obrigações
Patronais
230.000,00
3 1 2 0 - Material de
Consumo
35.000,00
3 1 3 0 - Serviços de
Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços
e Encargos
55.000,00
10.02 - 08.42.1861.45 -
Aquisição de equipamentos e material permanente para as Escolas Municipais
4 1 2 0 - Equipamentos e
Material Permanente
15.000,00
10.02 - Serviço Dentário e
Médico da Rede Municipal e Estadual de Ensino do 1º Grau
10.02 - O6.42.4282.39 -
Manutençao das atividades da Unidade
3 1 1 1 - Pessoal
Civil
820.000,00
3 1 1 3 - Obrigações
Patronais
278.000,00
11.00 - DEPARTAMENTO DE
CULTURA
11.01 - Diretoria
11.01 - 08.48.0212.41 -
Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de
Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços
e Encargos
8.000,00
11.01 - 08.48.0211.46 -
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4 1 2 0 - Equipamentos e
Material Permanente
5.000,00
12.00 - DEPARTAMENTO DE
ESPORTES, TURISMO E LAZER
12.01 - Diretoria
12.01 - Departarnento de
Esportes, Turismo e Lazer
12.01 - 08.46.0212.43 -
Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de
Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços
e Encargos
20.000,00
12.01 - 08.46.0211.47 -
Aquisição de equipamentos e material permanente
4 1 2 0 - Equipamentos e
Material Permanente
10.000,00
12.01 - 08.65.3632.44 -
Manutenção das atividades da Unidade
3 1 3 0 - Serviços de
Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços
e Encargos
15.000,00
12.02 - Serviço de
Esportas
12.02 - 08.46.2272.48 -
Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de
Consumo
7.000,00
3 1 3 0 - Serviços de
Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços
e Encargos
10.000,00
13.00 - DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
13.00 - Diretoria
13.01 - Seção Médica e
Seção Odontológica
13.01 - 13.75.4282.51 -
Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de
Consumo
20.000,00
3 1 3 0 - Serviços de
Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços
e Encargos 40.000,00
14.00 - DEPARTAMENTO DE
PROMOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.01 - Diretoria
14.01 - Departamento de
promoção Social e Assistencia Social, Serviço de Promoção Social e Serviço de
Assistência Social
14.01 - 15.81.4862.52 -
Manutenção das atividades da Unidade
3 1 2 0 - Material de
Consumo
8.000,00
3 1 3 0 - Serviços de
Terceiros e Encargos
3 1 3 2 - Outros Serviços
e Encargos 20.000,00
14.01 - 15.81.4861.50 -
Aquisição de veículos e equipamentos para a Promoção Social
4 1 2 0 - Equipamentos e
Material Permanente
10.000,00
15,00 - ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
15.01 - Encargos Gerais
15.01 - 03.07.0332.53
3 2 6 1 - Juros da Dívida
Contratada
150.000,00
15.01 - 15.82.4942.26
3 1 1 3 - Contribuições de
Previdência Social 6.000,00
15.01 - 15.82.4952.57
3 2 5 1 - Inativos
Civis
286.000,00
15.01 - 15.82.4952.58
3 2 5 2 - Pensionistas
Civis 41.000,00
15.01 - 15.82.4952.59
3 2 5 3 - Salário
Família
1.000,00
15.01 - 15.64.4942.60
3 2 8 0 – PASEP 50.000,00
TOTAL
10.225.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Reestimativa da Cota-parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços 8.145.000.00
- Receitas de Aplicações Financeiras - Excesso de arrecadação
2.080.000,00
TOTAL 10.225.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de outubro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.