LEI Nº 2.098, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM) PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As expressões “salário-mínimo”
contidas na Lei Municipal nº 1.201, de 26.10.70
(Código Tributário Municipal) e “valor de referência”, contidas nas leis
posteriores serão substituídas pela expressão UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO
(UFM), sempre fixada no valor correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor
nominal do BTN (Bônus do Tesouro Nacional), ou outro índice que vier a
substituí-lo.
Artigo 2º A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO
(UFM) a que alude o artigo anterior desta Lei, servirá como referência ou base
de cálculo para efeitos tributários. Será automática e concomitantemente
reajustada em função dos valores dos índices legais que vierem a ser fixados
pelo Governo Federal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de primeiro de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de outubro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.