LEI Nº 2.094, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE SUBVENÇÃO ESPECIAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
especial à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, na importância de NCz$
16.000,00 (dezesseis mil cruzados novos).
Parágrafo Único - A subvenção a que se refere este artigo será subdividida e liberada
em quatro (04) parcelas mensais.
Artigo 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a aplicar a correção monetária, através da variação percentual do
BTN (Bônus do Tesouro Nacional), nas parcelas referidas no parágrafo único do
artigo 1º.
Artigo 3º Para atender às despesas com o
cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares na seguinte dotação do Orçamento Vigente:
12.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
12.01 - Diretoria
12.01 - 08462272.45 - Subvenções Sociais Associação Esportiva de Guaratinguetá
3 2 3 1 Subvenções Sociais 16.000,00
Artigo 4º O crédito autorizado no artigo 3º
será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
do Orçamento vigente:
04.00 - DEPARTAMENTO JURÍDICO
04.01 - Diretoria
04.01 - 03070211.06 - Ação de desapropriação
4 2 9 1 - Sentenças Judiciárias 16.000,00
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de setembro de 1989,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de outubro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.