LEI Nº 2.093, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir um crédito suplementar, na importância de NCZ$ 845.800,00
(oitocentos e quarenta cinco mil oitocentos cruzados novos), para reforço de
dotação consignada no Orçamento Vigente, destinado
ao Legislativo:
1.00 - Câmara Municipal
01.01 - Secretaria
01.01.001 - Ação Legislativa
01.01.0012.91 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
3110 – Pessoal
3111 - Pessoal Civil
650.000,00
3113 - Operações Patronais
120.000,00
3120 - Material de Consumo
25.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços Encargos
30.000,00
3251 - Inativos
6.000,00
3152 - Pensionistas
15.000,00
3153 - Salário Família 1.800,00
TOTAL
485.800,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com o seguinte recurso:
- Reestimativa da Cota Parte no Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços 485.800,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de outubro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.