LEI Nº 2.085, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os Níveis básicos de vencimentos
e salários dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de
águas e esgoto de Guaratinguetá - S.A.A.E.G. passam a vigorar, a partir de 1º
de Agosto do mês corrente, em conformidade com as Tabelas Juntadas e
integrantes desta Lei, que substituem, respectivamente, as Tabelas a que se refere a Lei nº 2.077, de 30
de Junho de 1989.
Artigo 2º Os proventos dos aposentados e as
pensões, tomada por base a respectiva correspondência, serão atualizados de
forma a manterem equivalência com os níveis da Tabela Salarial dos Servidores,
juntada e integrante desta Lei.
Artigo 3º O salário-família a ser pago, por
dependente, concomitante com os vencimentos, salários, proventos e pensões é
fixado em 5% (cinco por cento) do salário mínimo Nacional.
Artigo 4º Os encargos decorrentes do
cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
DAIRO BARBOSA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 |
200,00 204,70 209,10 213,80 218,10 223,20 227,70 233,80 238,70 243,40 248,70 253,70 |
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 |
259,20 265,70 271,30 276,60 283,40 289,10 294,80 299,90 309,90 318,00 326,10 334,60 |
25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 |
342,50 351,80 360,70 377,70 394,10 410,50 432,00 450,70 479,80 496,70 519,90 334,70 |
37 38 39 40 41 42 43 44 43 |
549,20 561,00 623,60 737,60 749,10 809,10 897,20 996,10 1.387,00 |
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES
DA ÁREA DA SAÚDE
A - Carreiras em regime de hora
trabalhada
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR HORA TRABALHADA |
Médico |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
8,70 10,80 13,60 16,90 21,20 |
Cirurgião-Dentista |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
8,70 10,80 13,60 16,90 21,20 |
B - Carreiras em regime de Jornada
Semanal de trabalho
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Enfermeiro Padrão |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
464,40 537,30 668,70 802,50 962,20 |
Educador Sanitário |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
464,40 537,30 668,70 802,50 962,20 |
Técnico de Laboratório |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
427,30 512,70 614,80 737,30 884,20 |
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES
DA ÁREA DA SAÚDE
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR HORA TRABALHADA |
Técnico de Enfermagem |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
326,40 391,60 470,00 363,30 674,40 |
Auxiliar de Enfermagem |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
261,10 313,20 376,40 450,30 541,70 |
Auxiliar de Laboratório |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
261,10 313,20 376,40 450,30 541,70 |
Auxiliar de Odontologia |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
261,10 313,20 376,40 450,30 541,70 |
Atendente |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
239,30 287,20 343,80 413,30 500,40 |
Padioleiro |
I II III IV V |
1 2 3 4 5 |
21730 261,10 313,20 374,20 448,20 |
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES
DO SAAEG
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR |
Desenhista Projetista Mestre de Rede de água Mestre de Rede de Esgoto Almoxarife Auxiliar de Operador de E.T.A. Motorista de Veículo Leve Conferente Digitador Encanador Auxiliar Técnico de Laboratório Marceneiro Fiscal de Obras Pedreiro Calceteiro Auxiliar de Leiturista Conservador de Rede Auxiliar de Eletricista de Man. Auxiliar Geral de Escritório Operador de Bomba Auxiliar de Encanador Auxiliar Conservador de Rede Auxiliar de Operador de Bomba Auxiliar Técn. Man. Mecânica Auxiliar Técn. Man. Elétrica Auxiliar de Motorista Auxiliar de Calceteiro Auxiliar de Pedreiro Jardineiro Contínuo Vigia Zelador |
24 24 24 23 23 22 20 18 18 17 17 15 14 14 14 13 10 10 10 08 06 06 05 05 05 03 03 03 03 02 02 |
334,60 334.60 334,60 326,30 326,10 318,00 299,90 289,10 269,10 283,40 283,40 271,30 265,70 265,70 265,70 259,20 243,40 243,40 243,40 233,80 223,20 223,20 218,10 218,10 218,10 209,10 209,10 209,10 209,10 204,70 206,70 |