LEI Nº 2.085, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

                         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os Níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de águas e esgoto de Guaratinguetá - S.A.A.E.G. passam a vigorar, a partir de 1º de Agosto do mês corrente, em conformidade com as Tabelas Juntadas e integrantes desta Lei, que substituem, respectivamente, as Tabelas a que se refere a Lei nº 2.077, de 30 de Junho de 1989.

 

Artigo 2º Os proventos dos aposentados e as pensões, tomada por base a respectiva correspondência, serão atualizados de forma a manterem equivalência com os níveis da Tabela Salarial dos Servidores, juntada e integrante desta Lei.

 

Artigo 3º O salário-família a ser pago, por dependente, concomitante com os vencimentos, salários, proventos e pensões é fixado em 5% (cinco por cento) do salário mínimo Nacional.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES

 

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

NÍVEL

VALOR

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

200,00

204,70

209,10

213,80

218,10

223,20

227,70

233,80

238,70

243,40

248,70

253,70

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

259,20

265,70

271,30

276,60

283,40

289,10

294,80

299,90

309,90

318,00

326,10

334,60

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

342,50

351,80

360,70

377,70

394,10

410,50

432,00

450,70

479,80

496,70

519,90

334,70

37

38

39

40

41

42

43

44

43

549,20

561,00

623,60

737,60

749,10

809,10

897,20

996,10

1.387,00

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES

 

DA ÁREA DA SAÚDE

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

 

CARREIRA

 

CLASSE

 

NÍVEL

VALOR

HORA TRABALHADA

 

 

Médico

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

8,70

10,80

13,60

16,90

21,20

 

 

Cirurgião-Dentista

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

8,70

10,80

13,60

16,90

21,20

 

B - Carreiras em regime de Jornada Semanal de trabalho

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

 

 

Enfermeiro Padrão

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

464,40

537,30

668,70

802,50

962,20

 

 

Educador Sanitário

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

464,40

537,30

668,70

802,50

962,20

 

 

Técnico de Laboratório

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

427,30

512,70

614,80

737,30

884,20

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES

 

DA ÁREA DA SAÚDE

 

 

CARREIRA

 

CLASSE

 

NÍVEL

VALOR

HORA TRABALHADA

 

 

Técnico de Enfermagem

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

326,40

391,60

470,00

363,30

674,40

 

 

Auxiliar de Enfermagem

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

261,10

313,20

376,40

450,30

541,70

 

 

Auxiliar de Laboratório

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

261,10

313,20

376,40

450,30

541,70

 

 

Auxiliar de Odontologia

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

261,10

313,20

376,40

450,30

541,70

 

 

Atendente

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

239,30

287,20

343,80

413,30

500,40

 

 

Padioleiro

I

II

III

IV

V

1

2

3

4

5

21730

261,10

313,20

374,20

448,20

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES

 

DO SAAEG

 

CLASSE

NÍVEL

VALOR

Desenhista Projetista

Mestre de Rede de água

Mestre de Rede de Esgoto

Almoxarife

Auxiliar de Operador de E.T.A.

Motorista de Veículo Leve

Conferente

Digitador

Encanador

Auxiliar Técnico de Laboratório

Marceneiro

Fiscal de Obras

Pedreiro

Calceteiro

Auxiliar de Leiturista

Conservador de Rede

Auxiliar de Eletricista de Man.

Auxiliar Geral de Escritório

Operador de Bomba

Auxiliar de Encanador

Auxiliar Conservador de Rede

Auxiliar de Operador de Bomba

Auxiliar Técn. Man. Mecânica

Auxiliar Técn. Man. Elétrica

Auxiliar de Motorista

Auxiliar de Calceteiro

Auxiliar de Pedreiro

Jardineiro

Contínuo

Vigia

Zelador

24

24

24

23

23

22

20

18

18

17

17

15

14

14

14

13

10

10

10

08

06

06

05

05

05

03

03

03

03

02

02

334,60

334.60

334,60

326,30

326,10

318,00

299,90

289,10

269,10

283,40

283,40

271,30

265,70

265,70

265,70

259,20

243,40

243,40

243,40

233,80

223,20

223,20

218,10

218,10

218,10

209,10

209,10

209,10

209,10

204,70

206,70