LEI Nº 2.083, DE 18 DE AGOSTO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder às Entidades relacionadas, no corrente exercício, subvenções especiais aos valores discriminados a saber:

 

1. Sociedade beneficente “Santa Luzia”            3.000,00

2. Grupo da Fraternidade “Irmão Alcino”          6.000,00

3. Casa de Repouso Santa Isabel                    8.700,00

                                                SOMA                17.700,00

 

Parágrafo único - A concessão referida no “caput” deste artigo, só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de utilidade pública.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de Cz$ 9.051,00 (NOVE MIL E CINQUENTA E UM CRUZADOS NOVOS), suplementando a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

15.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

486 - Assistência Social Geral

       3 2 3 0 – transferência a Instituições Privadas

       3 2 3 1 - Subvenções Sociais                  9.051,00

 

Art. 3° O crédito aberto ao artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

08.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

08.02 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

08.02 - 11.62.0251.26 - Construção do Abatedouro Municipal

             4 1 1 0 - Obras e Instalações                           1.000,00

 

08.02 – 11.62.3471.27 - Aquisição de equipamentos pra Abatedouro Municipal

             4 1 2 0 – Equipamentos e Material Permanente    1.000,00

08.02 - 10.57.3161.20 - Construção de Unidades Habitacionais

             4 1 1 0 - Obras e Instalações                           7.351,00

 

                                                            SOMA                9.051,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de agosto de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.