LEI
Nº 2.083, DE 18 DE AGOSTO DE 1989
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder às Entidades relacionadas, no corrente
exercício, subvenções especiais aos valores discriminados a saber:
1. Sociedade beneficente “Santa
Luzia” 3.000,00
2. Grupo da Fraternidade “Irmão
Alcino” 6.000,00
3. Casa de Repouso Santa Isabel 8.700,00
SOMA 17.700,00
Parágrafo único - A concessão referida no “caput” deste artigo, só poderá ser efetivada
e liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de utilidade
pública.
Art. 2° Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de Cz$
9.051,00 (NOVE MIL E CINQUENTA E UM CRUZADOS NOVOS), suplementando a seguinte
dotação do Orçamento Vigente:
15.00 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
486 -
Assistência
Social Geral
3 2 3 0 – transferência a Instituições Privadas
3 2 3 1 - Subvenções Sociais 9.051,00
Art. 3° O
crédito aberto ao artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da
anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Vigente:
08.00 –
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
08.02 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos
08.02 -
11.62.0251.26 - Construção do Abatedouro Municipal
4
1 1 0 - Obras e Instalações 1.000,00
08.02 –
11.62.3471.27 - Aquisição de equipamentos pra Abatedouro Municipal
4 1 2 0 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
08.02 -
10.57.3161.20 - Construção de Unidades Habitacionais
4
1 1 0 - Obras e Instalações 7.351,00
SOMA 9.051,00
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de agosto de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.