LEI Nº 2.081, DE 14 DE AGOSTO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de NCz$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZADOS NOVOS), destinado a atender as despesas com a reforma da Estação Rodoviária, suplementando a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

08.00 - DEPARTANEITO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.02 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

 

08.02 - 16.92.5761.35-Construção, melhoramento de terminais integrados de transporte, pátios e similares

 

4 1. 1 0 - Obras e Instalações

100.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos proveniente do auxílio concedido pelo Estado ao Município, através da Secretaria dos Transportes.

 

Art. 3° Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de agosto de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.