LEI
Nº 2.081, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de NCz$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZADOS NOVOS), destinado a
atender as despesas com a reforma da Estação Rodoviária, suplementando a
seguinte dotação do Orçamento Vigente:
08.00 - DEPARTANEITO DE VIAÇÃO E
OBRAS PÚBLICAS |
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08.02 -
Divisão de
Obras e Serviços Urbanos |
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08.02 -
16.92.5761.35-Construção, melhoramento de terminais integrados de transporte,
pátios e similares |
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4 1. 1 0 -
Obras e Instalações |
100.000,00 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos
proveniente do auxílio concedido pelo Estado ao Município, através da
Secretaria dos Transportes.
Art. 3° Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de agosto de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.