LEI Nº 2.080, DE 19 DE JULHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA CRECHE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Promoção Social, objetivando receber recursos financeiros, para a construção e instalação de uma creche, nesta cidade, em terreno do Patrimônio Municipal.

 

Art. 2° As obras especificadas no artigo 1º, poderão ser executadas pela Prefeitura, direta ou indiretamente, observadas as condições estabelecidas no Convênio a ser lavrado.

 

Art. 3° Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura, no Orçamento Municipal, um crédito adicional especial, a ser coberto com recursos oriundos da rapasse financeiro do Governo do Estado, conforme prevê o Convênio a que se refere esta Lei.

 

Art. 4° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de julho de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.