LEI
Nº 2.080, DE 19 DE JULHO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO
SOCIAL, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA CRECHE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado
de São Paulo, através da sua Secretaria de Promoção Social, objetivando receber
recursos financeiros, para a construção e instalação de uma creche, nesta
cidade, em terreno do Patrimônio Municipal.
Art. 2° As
obras especificadas no artigo 1º, poderão ser executadas pela Prefeitura,
direta ou indiretamente, observadas as condições estabelecidas no Convênio a
ser lavrado.
Art. 3° Para
fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica
autorizada a abertura, no Orçamento Municipal, um crédito adicional especial, a
ser coberto com recursos oriundos da rapasse financeiro do Governo do Estado,
conforme prevê o Convênio a que se refere esta Lei.
Art. 4° Os
encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio, correrão por
conta de verbas próprias do Orçamento Vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5° Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos dezenove dias do mês de julho de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.