LEI Nº 2.079, DE 19 DE JULHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APLIAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a aplicar a correção monetária, através da variação percentual do BTNs (Bônus do Tesouro Nacional), nas parcelas referentes ao crédito especial concedido pela Lei nº 2.050, de 17 de fevereiro de 1989.

 

Art. 2° A aplicação deste dispositivo legal retroage as parcelas pagas, a partir de março, anteriormente a esta Lei.

 

Art. 3° Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de julho de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.