LEI
Nº 2.079, DE 19 DE JULHO DE 1989
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA APLIAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a aplicar a correção monetária, através da variação
percentual do BTNs (Bônus do Tesouro Nacional), nas parcelas referentes ao
crédito especial concedido pela Lei nº 2.050, de
17 de fevereiro de 1989.
Art. 2° A
aplicação deste dispositivo legal retroage as parcelas pagas, a partir de
março, anteriormente a esta Lei.
Art. 3° Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de julho de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO JUNQUEIRA
MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.