LEI
Nº 2.050, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Obra Social Nossa Senhora
da Glória, nos termos da minuta de convênio que integra a presente Lei.
Art. 2° Para
atender as despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir um crédito especial, no valor de NCz$
100.000.00 - (CEM MIL CRUZADOS NOVOS), na seguinte dotação do Orçamento Vigente:
14.00 -
DEPARTAMENTO
DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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14.01 -Diretoria |
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15 - Assistência e Previdência |
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81 - Assistência |
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487.0 -
Assistência
Comunitária |
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3 2 3 0 – Transferência a Instituições
Privadas |
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3 2 3 1 - Subvenções Sociais |
100.000,00 |
Art. 3° O
crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
09.99.999.99 - Reserva de
Contingência |
100.000,00 |
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Diretor do Departamento
de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.