LEI Nº 2.078, DE 30 DE JUNHO DE 1989

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCAR, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES EDUCATIVAS BÁSICAS PARA JOVENS E ADULTOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a celebrar Convênio com a Fundação Nacional para Educação de Jovens a Adultos - EDUCAR, objetivando o atendimento e desenvolvimento das ações educativas básicas para Jovens e Adultos.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3° Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.