LEI
Nº 2.078, DE 30 DE JUNHO DE 1989
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCAR, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DAS
AÇÕES EDUCATIVAS BÁSICAS PARA JOVENS E ADULTOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a celebrar Convênio com
a Fundação Nacional para Educação de Jovens a Adultos - EDUCAR, objetivando o
atendimento e desenvolvimento das ações educativas básicas para Jovens e
Adultos.
Art. 2° As
despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3° Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO
FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.