LEI Nº 2.073, DE 23 DE JUNHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, na importância de NCz$ 380.100,00 (TEZENTOS E OITETA MIL E CEM CRUZADOS NOVOS), para reforço de dotação consignado no Orçamento Vigente, destinado ao Legislativo:

 

01.00 - CÃMARA MUNICIPAL

 

01.01 - Secretaria

 

01.01.001 - Ação Legislativa

 

01.01.0012.01 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

 

3 1 1 0 - Pessoal

 

3 1 1 1 - Pessoal Civil

305.000,00

3 1 1 3 - Operações Patronais

45.000,00

3 1 2 0 - Material de Consumo

11.000,00

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

16.000,00

3 2 5 1 - Inativos

1.500,00

3 2 3 2 - Pensionistas

1.600,00

                                                           SOMA          

380.100,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento:

 

08.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA

 

08.02 - Divisão de Obras Públicas

 

08.02 - 1.0.60.3251.23 - Aquisição de veículos e equipamento para coleta de lixo

 

4 1 2 0 - Equipamentos e Material

60.000,00

11.62.0251.26-Construção do Abatedouro Municipal

 

4 1 1 0 - Obras a Instalações

59.000,00

08.02 - 11.62.3471.27-Aquisição de equipamentos para o Abatedouro Municipal

 

4 1 2 0 - Equipamentos e Material Permanente

49.000,00

10.57.3161.20-Construção de Unidades Habitacionais

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

112.100,00

16.91.5731.33-Pavimentação de vias urbanas

 

4 1 1 0 - Obras a Instalações

100.000,00

                                                           SOMA          

380.100,00

 

Art. 3° Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de junho de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.