LEI
Nº 2.067, DE 02 DE JUNHO DE 1989
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder as Entidades relacionadas, no corrente
Exercício, subvenções especiais nos valores discriminados a saber:
1 - Serviço de Ação Social da
Igreja Metodista de Guaratinguetá- SASING |
3.000,00 |
2 - Lar dos Velhinhos “São Francisco de
Assis” |
4.000,00 |
3 - Associação das Senhoras Cristãs do Jardim
Aeroporto |
3.000,00 |
4 - Obra Social São Pedro Apóstolo |
4.500,00 |
5 - Lar Franciscano “Plínio Galvão
Cesar” |
2.500,00 |
6 - Casa Betânia |
2.000,00 |
SOMA |
19.000,00 |
Parágrafo único - A concessão referida no
“caput” deste artigo, só poderá ser efetivada, liberada às Entidades que, comprovadamente,
foram reconhecidas de utilidade pública.
Art. 2° Fica
o Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional até o valor de NCz$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL CRUZADOS NOVOS), suplementando
a seguinte dotação do Orçamento Vigente:
15.00 - ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
486 -
Assistência
Social Geral
3 2 3 0 - Transferências a Instituições
Privadas
3 2 3 1 - 8ubvenções Sociais
19.000,00
Art. 3° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes
da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
99.99.999.9 - Reserva de
Contingência
19.000,00
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.