LEI Nº 2.067, DE 02 DE JUNHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as Entidades relacionadas, no corrente Exercício, subvenções especiais nos valores discriminados a saber:

 

1 - Serviço de Ação Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá- SASING

3.000,00

2 - Lar dos Velhinhos “São Francisco de Assis”

4.000,00

3 - Associação das Senhoras Cristãs do Jardim Aeroporto

3.000,00

4 - Obra Social São Pedro Apóstolo

4.500,00

5 - Lar Franciscano “Plínio Galvão Cesar”

2.500,00

6 - Casa Betânia

2.000,00

                                                                                               SOMA

19.000,00

 

Parágrafo único - A concessão referida no “caput” deste artigo, só poderá ser efetivada, liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de utilidade pública.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional até o valor de NCz$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL CRUZADOS NOVOS), suplementando a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

15.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

486 - Assistência Social Geral

3 2 3 0 - Transferências a Instituições Privadas

3 2 3 1 - 8ubvenções Sociais                                                19.000,00

 

Art. 3° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência                                   19.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.