LEI Nº 2.064, DE 24 DE MAIO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de NCz$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), destinado a atender as despesas com a reforma da Estação Rodoviária, suplementando a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

08.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.02 - Divisão de Obras Públicas

 

08.02 - 03.07.0251.14 - Reforma e construção de prédios públicos

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

200.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

08.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.02 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

 

08.02 - 04.16.0251.17 - Construção do Mercado Distrital

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

100.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.