LEI
Nº 2.064, DE 24 DE MAIO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de NCz$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL
CRUZADOS NOVOS), destinado a atender as despesas com a reforma da Estação
Rodoviária, suplementando a seguinte dotação do Orçamento Vigente:
08.00 –
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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08.02 -
Divisão de
Obras Públicas |
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08.02 - 03.07.0251.14 - Reforma e construção de prédios públicos |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
200.000,00 |
Art. 2° Os
recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial das
seguintes dotações do Orçamento Vigente:
08.00 –
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
08.02 -
Divisão de
Obras e Serviços Urbanos |
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08.02 - 04.16.0251.17
- Construção
do Mercado Distrital |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
100.000,00 |
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e quatro dias do mês de maio de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.