LEI Nº 2.063, DE 24 DE MAIO DE 1989

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O D.E.R. PARA RECEBIMENTO DE CIMENTO ASFALTICO E/OU ASFALTO DILUÍDO DE PETRÓLEO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, conforme Minuta anexa, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando o recebimento do mesmo, de até 17.304 T (dezessete mil e trezentas e quatro toneladas) de cimento asfaltico e/ou asfalto diluído de petróleo, para aplicação em obras e serviços de melhoramentos e pavimentação para ligação dos bairros do Fotim, Gomeral, Taquaral, Piões, Colonia, Taboão, Capituba, dos Mottas, Jararaca, São José, Coloninha, São Dimas, Jardim do Vale, Lames, Integração Engenheiro Neiva, com o centro urbano do Município, numa extensão total de 60 (sessenta) km.

 

Art. 2° Fica o Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços, com a implantação de sinalização e fiscalização adequada ao tráfego dos locais, com a promoção de desapropriação, amigáveis ou Judiciais, de áreas porventura necessárias, com a remoção de linhas de transmissão térreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultam a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação dos trechos.

 

 Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.