LEI
Nº 2.063, DE 24 DE MAIO DE 1989
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O D.E.R. PARA RECEBIMENTO
DE CIMENTO ASFALTICO E/OU ASFALTO DILUÍDO DE PETRÓLEO PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, conforme Minuta
anexa, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando o recebimento do mesmo, de até 17.304
T (dezessete mil e trezentas e quatro toneladas) de cimento asfaltico
e/ou asfalto diluído de petróleo, para aplicação em obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação para ligação dos bairros do Fotim,
Gomeral, Taquaral, Piões, Colonia,
Taboão, Capituba, dos Mottas,
Jararaca, São José, Coloninha, São Dimas, Jardim do Vale, Lames,
Integração Engenheiro Neiva, com o centro urbano do Município, numa extensão
total de 60 (sessenta) km.
Art. 2° Fica
o Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas
decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços, com a
implantação de sinalização e fiscalização adequada ao tráfego dos locais, com a
promoção de desapropriação, amigáveis ou Judiciais, de áreas porventura
necessárias, com a remoção de linhas de transmissão térreas e/ou subterrâneas
que porventura impeçam ou dificultam a execução dos serviços e por danos
causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da
operação dos trechos.
Art. 3°
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de verbas
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.