LEI Nº 2.053, DE 22 DE MARÇO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, na importância de NCz$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZADOS NOVOS), destinado a atender despesas com a Reprogramação do Fundo de Participação dos Municípios, suplementando as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

08.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.01 - Diretoria

 

08.01 – 13.76.4171.12-Transferências ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá para as obras de ampliação, reparação e modificação da água

 

4 3 1 1 - Auxílio para Despesas da Capital

70.000,00

08.01 - 13.76.4491.12-Transferência ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, para as obras de ampliação, reparação e modificação da rede de esgotos sanitários

 

4 3 1 1 - Auxílio para Despesas de Capital

30.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento:

 

08.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.02 - Divisão de Obras Públicas

 

08.02 - 16.91.5751.33 - Pavimentação das vias urbanas

 

4 1 1 0 - Obras a instalações

100.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.