LEI
Nº 2.053, DE 22 DE MARÇO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, na importância de NCz$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZADOS NOVOS), destinado a
atender despesas com a Reprogramação do Fundo de Participação dos Municípios,
suplementando as seguintes dotações do Orçamento
Vigente:
08.00 -
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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08.01 - Diretoria |
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08.01 – 13.76.4171.12-Transferências
ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá para as obras de
ampliação, reparação e modificação da água |
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4 3 1 1 - Auxílio para Despesas da Capital |
70.000,00 |
08.01 -
13.76.4491.12-Transferência ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de
Guaratinguetá, para as obras de ampliação, reparação e modificação da rede de
esgotos sanitários |
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4 3 1 1 - Auxílio para Despesas de Capital |
30.000,00 |
Art. 2° Os
recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial da
seguinte dotação do Orçamento:
08.00 -
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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08.02 -
Divisão de
Obras Públicas |
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08.02 -
16.91.5751.33 - Pavimentação das vias urbanas |
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4 1 1 0 - Obras a instalações |
100.000,00 |
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.