LEI Nº 2.050, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Obra Social Nossa Senhora da Glória, nos termos da minuta de convênio que integra a presente Lei.

 

Art. 2° Para atender as despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de NCz$ 100.000.00 - (CEM MIL CRUZADOS NOVOS), na seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

14.00 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

14.01 -Diretoria

 

15 - Assistência e Previdência

 

81 - Assistência

 

487.0 - Assistência Comunitária

 

3 2 3 0 – Transferência a Instituições Privadas

 

3 2 3 1 - Subvenções Sociais

100.000,00

 

Art. 3° O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

09.99.999.99 - Reserva de Contingência

100.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.