LEI Nº 2.047, DE 23 DE JANEIRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE GUARATINGUETÁ, na importância de NCz$ 16.100,00 (DEZESSEIS MIL E CEM CRUZADOS NOVOS).

 

Art. 2° Para atender as despesas com o cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, em igual importância, na seguinte dotação:

 

12.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER

 

12.01 - Diretoria

 

08 – Educação e Cultura

 

65 - Turismo

 

363 - Promoção do Turismo

 

3 2 3 1 - Subvenções Sociais

16.100,00

 

Art. 3° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

12.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER

 

12.01 - Diretoria

 

12.01 - 08.46.0212.43-Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos

16.100,00

 

Art. 4° A Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos deverá encaminhar, no prazo máximo de noventa dias após o recebimento da verba, a prestação de contas à Prefeitura, da aplicação discriminada da subvenção de cada agremiação.

 

Parágrafo único - A agremiação que não comprovar a aplicação da subvenção recebida, no prazo legal, não poderá receber subvenção no próximo Carnaval.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.