LEI
Nº 2.044, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE E, CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cz$
113.700.000,00 (CENTO E TREZE MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZADOS), suplementar
às seguintes dotações do Orçamento vigente.
03.00 – DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
03.01 – Departamento de
Planejamento e Coordenação, Serviço de Aprovação de Projetos e Fiscalização de
Obras
03.01 – 03.07.0212.06 – Manutenção
das Atividades da Unidade
3130 – Serviços de Terceiros
3132 – Outros Serviços e
Encargos
200.000,00
07.00 – DEPARTAMENTO DO PESSOAL
07.01 – Diretoria
07.01 – 03.07.0212.16 - Manutenção
das Atividades da Unidade
3111 – Pessoal Civil
28.000.000,00
3113 – Obrigações Patronais 30.000.000,00
10.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.01 – Diretoria
10.01 – 08.42.0212.33 - Manutenção
das Atividades da Unidade
3130 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3131 – Remuneração de Serviços
Pessoais 400.000,00
10.02 – Merenda Escolar (Seção)
10.02 – 08.42.4272.36 – Manutenção
das Atividades da Unidade
10.02 – Serviço
de Ensino de 1º Grau
10.02 –
08.42.1882.37 - Manutenção
das Atividades da Unidade
3111 - Pessoal Civil 15.000.000,00
10.02 –
08.42.1881.44 – Construção e Reforma de prédios Escolares
4110 – obras e
Instalações
9.500.000,00
15.00 – ENCARGOS
GERAIS DO MUNICÍPIO
15.01 – Encargos
Gerais
15.01 –
03.07.0212.53 – Encargos da Dívida
3261 – Juros da
Dívida Contratada
26.000.000,00
15.01 –
15.82.4952.57
3251 –
Inativos 1.000.000,00
15.01 –
15.84.4942.60
3280 – PASEP
1.000.000,00
TOTAL
113.700.000,00
Artigo 2° Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cz$
12.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZADOS), destinado a custear despesas com os
serviços de topografia e terraplanagem:
08.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E
OBRAS PÚBLICAS
08.01 – Diretoria
10 – Habitação e Urbanismo
57 – Habitação
316.0 – Habitações Urbanas
4110 – Obras e Instalações
12.000.000,00
Artigo 3° Os
créditos autorizados nos artigos 1º e 2º, serão cobertos de conformidade com o
que dispõe o artigo 43 – parágrafo 1º - item II- da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo Pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.