LEI Nº 2.044, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE E, CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cz$ 113.700.000,00 (CENTO E TREZE MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZADOS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente.

 

03.00 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

03.01 – Departamento de Planejamento e Coordenação, Serviço de Aprovação de Projetos e Fiscalização de Obras

03.01 – 03.07.0212.06 – Manutenção das Atividades da Unidade

3130 – Serviços de Terceiros

3132 – Outros Serviços e Encargos                                                   200.000,00

 

07.00 – DEPARTAMENTO DO PESSOAL

07.01 – Diretoria

07.01 – 03.07.0212.16 - Manutenção das Atividades da Unidade

3111 – Pessoal Civil                                                                    28.000.000,00

3113 – Obrigações Patronais                                                        30.000.000,00

 

10.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

10.01 – Diretoria

10.01 – 08.42.0212.33 - Manutenção das Atividades da Unidade

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais                                         400.000,00

10.02 – Merenda Escolar (Seção)

10.02 – 08.42.4272.36 – Manutenção das Atividades da Unidade

10.02 – Serviço de Ensino de 1º Grau

10.02 – 08.42.1882.37 - Manutenção das Atividades da Unidade

3111 - Pessoal Civil                                                                     15.000.000,00

10.02 – 08.42.1881.44 – Construção e Reforma de prédios Escolares

4110 – obras e Instalações                                                            9.500.000,00

 

15.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

15.01 – Encargos Gerais

15.01 – 03.07.0212.53 – Encargos da Dívida

3261 – Juros da Dívida Contratada                                               26.000.000,00

15.01 – 15.82.4952.57

3251 – Inativos                                                                            1.000.000,00

15.01 – 15.84.4942.60

3280 – PASEP                                                                               1.000.000,00

 

TOTAL                                                                                      113.700.000,00

 

Artigo 2° Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cz$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZADOS), destinado a custear despesas com os serviços de topografia e terraplanagem:

 

08.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

08.01 – Diretoria

     10 – Habitação e Urbanismo

     57 – Habitação

316.0 – Habitações Urbanas

4110 – Obras e Instalações                                                          12.000.000,00

 

Artigo 3° Os créditos autorizados nos artigos 1º e 2º, serão cobertos de conformidade com o que dispõe o artigo 43 – parágrafo 1º - item II- da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo Pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.