LEI
Nº 2.042, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$
53.600.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZADOS), suplementar
às seguintes dotações do Orçamento Vigente:
08.00 -
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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08.02 -
Divisão de
Obras e Serviços Urbanos |
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08.02 -
16.91.5751.33-Pavimentação asfáltica |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
15.500.000,00 |
10.00 -
DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO |
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10.02 - Seção de Merenda Escolar |
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10.02 - 08.42.4272.26-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 - Material de Consumo |
5.000.000,00 |
Serviço de Ensino de 1º Grau |
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10.02 - 06.42.1882.37-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 1 1 - Pessoal Civil |
7.000.000,00 |
15.00 - ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO |
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15.01 - Encargos Gerais |
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15.01 - 03. 07.0212.53-Juros |
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3 2 6 1 - Juros da Dívida Contratada |
26.100.000,00 |
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53.600.000,00 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
Receitas de Aplicações
Financeiras |
53.600.000,00 |
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dois
dias do mês de dezembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do Departamento
de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.