LEI Nº 2.042, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$ 53.600.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZADOS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

08.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.02 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

 

08.02 - 16.91.5751.33-Pavimentação asfáltica

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

15.500.000,00

10.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

10.02 - Seção de Merenda Escolar

 

10.02 - 08.42.4272.26-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

5.000.000,00

Serviço de Ensino de 1º Grau

 

10.02 - 06.42.1882.37-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 1 1 - Pessoal Civil

7.000.000,00

15.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

15.01 - Encargos Gerais

 

15.01 - 03. 07.0212.53-Juros

 

3 2 6 1 - Juros da Dívida Contratada

26.100.000,00

 

53.600.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

Receitas de Aplicações Financeiras

53.600.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois  dias do mês de dezembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.