LEI
Nº 2.041, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA
LEI NÚMERO 2.031, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ao artigo 3º da lei número 2.031, de 04 de
novembro de 1988, fica acrescentado o seguinte dispositivo:
Art. 3º...
a)...
b)...
c)...
d) oferecer em garantia de dívidas
conseqüentes de execução de obras e/ou serviços, ou de fornecimento de
materiais, apuradas na conformidade dos respectivos processos licitatórios e
dos contratos celebrados com base nos seus termos adjudicatórios, a caução de
cotas-partes do ICM (imposto de Circulação de Mercadorias), até o limite
previsto no artigo 1º, desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.