LEI Nº 2.031, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos de recursos financeiros, até o montante de Cz$ 300.000.009,00 (trezentos milhões de cruzados), mediante a celebração de contratos com instituições financeiras oficiais ou articulares, ou com pessoas físicas ou jurídicas, para:

 

a) atender às despesas correntes com o custeio de remuneração dos servidores públicos municipais;

b) liquidar dívidas provenientes de obras públicas realizadas no Município, inclusive seus acréscimos permitidos pelos contratos ou pelas normas que regem a matéria.

 

Art. 2° A contratação dos empréstimos a que se refere o artigo anterior, será feita diretamente pela Prefeitura, podendo ser conseqüente de repasses ao Município, de financiamentos obtidos por empreiteiros de obras e/ou fornecedores de materiais e produtos e, também, do repasse de dívidas contraídas com pessoas físicas ou jurídicas, nas mesmas condições em que foram obtidos os financiamentos ou a contratação de dívidas.

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

a) abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, até o limite estabelecido no art. 1º, desta Lei;

b) assinar termos de confissão de dívida para os efeitos de repasses referidos no artigo anterior;

c) oferecer em garantia de dívidas, nos limites permitidos pela legislação vigente, as quota-partes do ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) e/ou do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), para utilização na hipótese de não ser efetuado, nos vencimentos, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos.

d) oferecer em garantia de dívidas conseqüentes de execução de obras e/ou serviços, ou de fornecimento de materiais, apuradas na conformidade dos respectivos processos licitatórios e dos contratos celebrados com base nos seus termos adjudicatórios, a caução de cotas-partes do ICM (imposto de Circulação de Mercadorias), até o limite previsto no artigo 1º, desta Lei. (Incluído pela Lei nº 2041/1988)

 

Art. 4° As operações de crédito a que se refere esta Lei serão contratadas a juros e taxas vigentes no mercado à época da realização da transação, observada a legislação em vigor.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.