LEI
Nº 2.031, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos de recursos
financeiros, até o montante de Cz$ 300.000.009,00 (trezentos milhões de
cruzados), mediante a celebração de contratos com instituições financeiras
oficiais ou articulares, ou com pessoas físicas ou jurídicas, para:
a) atender às despesas correntes
com o custeio de remuneração dos servidores públicos municipais;
b) liquidar dívidas provenientes
de obras públicas realizadas no Município, inclusive seus acréscimos permitidos
pelos contratos ou pelas normas que regem a matéria.
Art. 2° A
contratação dos empréstimos a que se refere o artigo anterior, será feita
diretamente pela Prefeitura, podendo ser conseqüente de repasses ao Município,
de financiamentos obtidos por empreiteiros de obras e/ou fornecedores de
materiais e produtos e, também, do repasse de dívidas contraídas com pessoas
físicas ou jurídicas, nas mesmas condições em que foram obtidos os
financiamentos ou a contratação de dívidas.
Art. 3° Fica
o Executivo Municipal autorizado a:
a) abrir créditos adicionais ao orçamento
vigente, até o limite estabelecido no art. 1º, desta Lei;
b) assinar termos de confissão de
dívida para os efeitos de repasses referidos no artigo anterior;
c) oferecer em garantia de
dívidas, nos limites permitidos pela legislação vigente, as quota-partes do ICM
(Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) e/ou do FPM (Fundo de Participação
dos Municípios), para utilização na hipótese de não ser efetuado, nos
vencimentos, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos.
d) oferecer em garantia de dívidas conseqüentes de
execução de obras e/ou serviços, ou de fornecimento de materiais, apuradas na
conformidade dos respectivos processos licitatórios e dos contratos celebrados
com base nos seus termos adjudicatórios, a caução de cotas-partes do ICM
(imposto de Circulação de Mercadorias), até o limite previsto no artigo 1º,
desta Lei. (Incluído pela Lei nº 2041/1988)
Art. 4° As
operações de crédito a que se refere esta Lei serão contratadas a juros e taxas
vigentes no mercado à época da realização da transação, observada a legislação
em vigor.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.