LEI Nº 2.041, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

 

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI NÚMERO 2.031, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao artigo 3º da lei número 2.031, de 04 de novembro de 1988, fica acrescentado o seguinte dispositivo:

 

Art. 3º...

 

a)...

b)...

c)...

d) oferecer em garantia de dívidas conseqüentes de execução de obras e/ou serviços, ou de fornecimento de materiais, apuradas na conformidade dos respectivos processos licitatórios e dos contratos celebrados com base nos seus termos adjudicatórios, a caução de cotas-partes do ICM (imposto de Circulação de Mercadorias), até o limite previsto no artigo 1º, desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.