LEI Nº 2.038, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$ 467.010.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MILHÕES E DEZ MIL CRUZADOS), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

01.00 – CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01 – Secretaria

 

01.01.001 – Ação Legislativa

 

01.01.0012.01 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal

 

3 1 1 0 - Pessoal

 

3 1 1 1 – Pessoal Civil

18.000.000,00

3 1 1 3 – Obrigações Patronais

4.800.000,00

3 1 2 0 – Material de Consumo

1.500.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 1 – Remuneração de Serviços Pessoais

200.000,00

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

5.000.000,00

02.00 – CHEFIA DO EXECUTIVO

 

02.01 – Chefia do Executivo

 

02.02 – 03.07.0212.02 – Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviço de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

260.000,00

02.01 – 03.07.0212.04 – Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

20.000.000,00

03.00 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

03.01 – Diretoria

 

03.01 – Departamento de Planejamento e Coordenaçao, Serviço de aprovação Projetos e Fiscalização de Obras

 

03.01 - 03.07.0212.06-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

200.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

700.000,00

05.00 – DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

05.02 - Divisão de Contabilidade e Finanças

 

05.02 - Seção de Contabilidade, Seção de Finanças e Orçamento

 

05.02 - 03.08.0322.09-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

300.000,00

06.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

06.01 - Diretoria

 

06.01 - 03.07.0212.13-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

24.000.000,00

06.03 – Serviço de Material e Patrimônio

 

Serviço de Almoxarifado e Serviço de Patrimônio

 

06.03 - 03.08.0322.15-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

50.000,00

07.00 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL

 

07.01 - Diretoria

 

07.01 - 03.07.0212.16-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 1 1 - Pessoal Civil

100.000.000,00

08.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

08.01 - Diretoria

 

08.01 - 03.07.0212.17-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

20.000.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

8.000.000,00

08.02 - Divisão de Obras Públicas

 

08.02 - 03.07.0251.14-Reforma e construção de prédios públicos

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

16.700.000,00

08.02 - 16.91.5751.32-Implantação do Sistema Viário, inclusive obras de arte e desapropriação

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

1.500.000,00

08.02 - 16.91.5751.33-Pavimentação de vias urbanas

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

80.000.000,00

08.02 - 10.58.3232.19-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

300.000,00

08.03 - Seção de Central e Manutenção

 

08.03 - Serviço de Iluminação Pública

 

08.03 - 10.60.3272.2119-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

62.000.000,00

08.03 - 10.60.3271.21-Ampliação e reforma da rede de energia elétrica

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

60.000.000,00

08.04 - Seção de Estradas de Rodagem

 

08.04 - 16.88.5342.22-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

3.000.000,00

08.04 - 16.88.5341.36-Melhormento de estradas municipais, pavinentaçao asfáltica e obras de arte

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

7.300.000,00

08.05 – Divisão de Pavimentação

 

08.05 - 16.91.5752.23-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

1.000.000,00

09.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

Serviço de Prevenção e Combate a incendio e Salvamento

 

09.01 - 06.28.1662.26-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

1.000.000,00

09.01 - Seção de Limpeza Pública

 

09.01 - 10.60.3252.27-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

400.000,00

09.01 - Seção de Parques e Jardins

 

09.01 - 10.60.3282.29-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

1.200.000,00

10.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

Seção de Merenda Escolar

 

10.01 - 08.42.4272.36-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 – Material de Consumo

6.400.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

400.000,00

10.02 - Serviço de Ensino de 1º Grau

 

10.02 - 06.42.1882.37-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 1 1 - Pessoal Civil

1.000.000,00

3 1 2 0 – Material de Consumo

500.000,00

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

800.000,00

12.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER

 

12.01 - Diretoria

 

12.01 - 08.46.0212.42-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

2.500.000,00

14.00 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

14.01 - Diretoria

 

14.00 – Departamento de Promoção Social e Assistência Social

 

12.01 - 15.81.4862.52-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos

1.000.000,00

SOMA

467.010.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

- Reestimativa da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

151.010.000,00

- Cota-Parte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

16.000.000,00

- Operações de Crédito cuja realização fica autorizada, nos termos da Lei Municipal nº 2.031, de 04/novembro/1988

300.000.000,00

SOMA

467.010.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.