LEI
Nº 2.038, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$
467.010.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MILHÕES E DEZ MIL CRUZADOS),
suplementar às seguintes dotações do Orçamento Vigente:
01.00 – CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 – Secretaria |
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01.01.001 – Ação Legislativa |
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01.01.0012.01 – Manutenção das atividades
da Câmara Municipal |
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3 1 1 0 -
Pessoal |
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3 1 1 1 –
Pessoal Civil |
18.000.000,00 |
3 1 1 3 –
Obrigações Patronais |
4.800.000,00 |
3 1 2 0 –
Material de Consumo |
1.500.000,00 |
3 1 3 0 –
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3 1 3 1 –
Remuneração de Serviços Pessoais |
200.000,00 |
3 1 3 2 –
Outros Serviços e Encargos |
5.000.000,00 |
02.00 – CHEFIA
DO EXECUTIVO |
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02.01 – Chefia
do Executivo |
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02.02 –
03.07.0212.02 – Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 – Serviço de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
260.000,00 |
02.01 –
03.07.0212.04 – Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
20.000.000,00 |
03.00 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
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03.01 – Diretoria |
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03.01 – Departamento de Planejamento e Coordenaçao, Serviço
de aprovação Projetos e Fiscalização de Obras |
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03.01 - 03.07.0212.06-Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 – Material de Consumo |
200.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
700.000,00 |
05.00 –
DEPARTAMENTO
DA FAZENDA |
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05.02 -
Divisão de
Contabilidade e Finanças |
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05.02 - Seção de Contabilidade, Seção de
Finanças e Orçamento |
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05.02 - 03.08.0322.09-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 – Material de Consumo |
300.000,00 |
06.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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06.01 - Diretoria |
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06.01 - 03.07.0212.13-Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
24.000.000,00 |
06.03 –
Serviço de
Material e Patrimônio |
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Serviço de Almoxarifado e
Serviço de Patrimônio |
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06.03 - 03.08.0322.15-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
50.000,00 |
07.00 –
DEPARTAMENTO
DE PESSOAL |
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07.01 - Diretoria |
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07.01 -
03.07.0212.16-Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 1 1 -
Pessoal Civil |
100.000.000,00 |
08.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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08.01 - Diretoria |
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08.01 - 03.07.0212.17-Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 – Material de Consumo |
20.000.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
8.000.000,00 |
08.02 -
Divisão de
Obras Públicas |
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08.02 - 03.07.0251.14-Reforma e construção de prédios públicos |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
16.700.000,00 |
08.02 -
16.91.5751.32-Implantação do Sistema Viário, inclusive obras de arte e
desapropriação |
|
4 1 1 0 - Obras e Instalações |
1.500.000,00 |
08.02 -
16.91.5751.33-Pavimentação de vias urbanas |
|
4 1 1 0 - Obras e Instalações |
80.000.000,00 |
08.02 - 10.58.3232.19-Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
300.000,00 |
08.03 - Seção de Central e Manutenção |
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08.03 -
Serviço de
Iluminação Pública |
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08.03 - 10.60.3272.2119-Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
62.000.000,00 |
08.03 - 10.60.3271.21-Ampliação
e reforma da rede de energia elétrica |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
60.000.000,00 |
08.04 - Seção de Estradas de Rodagem |
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08.04 - 16.88.5342.22-Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 –
Material de Consumo |
3.000.000,00 |
08.04 -
16.88.5341.36-Melhormento de estradas municipais, pavinentaçao asfáltica e
obras de arte |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
7.300.000,00 |
08.05 – Divisão de Pavimentação |
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08.05 - 16.91.5752.23-Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 –
Material de Consumo |
1.000.000,00 |
09.00 -
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
Serviço de
Prevenção e Combate a incendio e Salvamento |
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09.01 -
06.28.1662.26-Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
1.000.000,00 |
09.01 - Seção de Limpeza Pública |
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09.01 - 10.60.3252.27-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 –
Material de Consumo |
400.000,00 |
09.01 - Seção de Parques e Jardins |
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09.01 - 10.60.3282.29-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 –
Material de Consumo |
1.200.000,00 |
10.00 – DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO |
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Seção de
Merenda Escolar |
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10.01 - 08.42.4272.36-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 –
Material de Consumo |
6.400.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e Encargos |
400.000,00 |
10.02 -
Serviço de
Ensino de 1º Grau |
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10.02 - 06.42.1882.37-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 1 1 - Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
3 1 2 0 –
Material de Consumo |
500.000,00 |
3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
800.000,00 |
12.00 –
DEPARTAMENTO
DE ESPORTES, TURISMO E LAZER |
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12.01 - Diretoria |
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12.01 - 08.46.0212.42-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
2.500.000,00 |
14.00 –
DEPARTAMENTO
DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
14.01 - Diretoria |
|
14.00 –
Departamento
de Promoção Social e Assistência Social |
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12.01 - 15.81.4862.52-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 – Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 – Outros Serviços e
Encargos |
1.000.000,00 |
SOMA |
467.010.000,00 |
Art. 2° O
crédito aberto no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Reestimativa da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios |
151.010.000,00 |
- Cota-Parte do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores |
16.000.000,00 |
- Operações de Crédito cuja
realização fica autorizada, nos termos da Lei Municipal nº 2.031, de
04/novembro/1988 |
300.000.000,00 |
SOMA |
467.010.000,00 |
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.