LEI
Nº 2.034, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988
CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL
À ASSOCIAÇÃO AGRO-PECUÁRIA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial à Associação
Agro-Pecuária de Guaratinguetá, para custear as despesas de alimentação e
“cama” dos animais e troféus, durante a realização da XV EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS E
PRODUTOS DERIVADOS DE GUARATINGUETÁ, no período de 28 de agosto a 04 de
setembro de 1988.
Art. 2° Para
atender às despesas resultantes desta Lei, fica aberto um crédito especial na
importância de Cz$ 310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL CRUZADOS), à seguinte
dotação do Orçamento vigente:
10.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES,
TURISMO E LAZER
10.01 - Diretoria
11 - Indústria, Comércio e Serviços
65 - Turismo
363.0 - Promoção e Turismo
3 2 3 1 - Subvenções Sociais 310.000,00
Art. 3° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que
dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.968, de 16 de outubro de 1987.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.