LEI Nº 2.034, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO AGRO-PECUÁRIA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial à Associação Agro-Pecuária de Guaratinguetá, para custear as despesas de alimentação e “cama” dos animais e troféus, durante a realização da XV EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS DE GUARATINGUETÁ, no período de 28 de agosto a 04 de setembro de 1988.

 

Art. 2° Para atender às despesas resultantes desta Lei, fica aberto um crédito especial na importância de Cz$ 310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL CRUZADOS), à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

10.00 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER

10.01 - Diretoria

     11 - Indústria, Comércio e Serviços

     65 - Turismo

363.0 - Promoção e Turismo

            3 2 3 1 - Subvenções Sociais                        310.000,00

 

Art. 3° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.968, de 16 de outubro de 1987.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.